INTRODUÇÃO



 

    Toda mulher, durante a idade reprodutiva, é susceptível à gestação. Porém, muitas não estão preparadas para tal fato e o atraso da menstruação, quando não se pretende engravidar, se torna algo angustiante. No entanto, quando a gravidez acontece só existem dois caminhos: o parto ou o aborto.

    Segundo o dicionário Houaiss, a medicina encara o aborto como a interrupção prematura de um processo mórbido ou natural. Alguns obstetras, para defini-lo, delimitam o tempo de gestação até a 22ª semana de gravidez. Após esse período, a interrupção é considerada parto prematuro e, se houver óbito do feto, este é considerado natimorto. Assim, até os cinco meses e meio de gravidez a expulsão do feto é considerada aborto pela medicina; dos cinco meses e meio em diante, parto prematuro. Verificamos, no entanto, que a grande maioria dos abortos obedece a um prazo bem menor que as 22 semanas delimitadas pelos obstetras.

    Os abortos podem ser espontâneos ou provocados. Quando espontâneos, a interrupção ocorre devido à vários fatores de ordem natural, isto é, o feto é expulso pelo próprio organismo sem interferência externa. Os provocados ocorrem quando sofrem a interferência de agentes mecânicos (cureta, aspiração etc.) ou químicos (remédios abortivos). Os abortos provocados são classificados como terapêuticos ou necessários (para salvar a vida da mãe) e eugênicos (quando o feto contrai doenças graves) e possuem caráter legal em diversos países. Quando ocorrem simplesmente por desejo da mulher, é tido como criminoso, e geralmente possuem caráter ilegal, como no Brasil, por exemplo. Outro tipo de aborto, considerado pelo direito como honroso, ocorre quando a mulher, por motivo de honra, faz cessar a gravidez que resultou de estupro. Deve-se ter em mente que o aborto, mesmo que provocado e dentro da lei, só pode ser realizado por médicos. O auto-aborto ou o aborto feito por terceiros é crime.